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Adicional de Insalubridade Policial Militar: Uma Parcela Permanente que Nem Sempre Aparece no Cálculo

Foto do escritor: Dr. Expedito Leal
Dr. Expedito Leal
24 de jul.
1 min de leitura

O que muda para o policial militar inativo quando esse adicional é incorporado aos proventos


O adicional de insalubridade, assegurado ao policial militar do Estado de São Paulo pela Lei Complementar Estadual nº 776/94, decorre de uma condição ligada à atividade em serviço. O Tribunal de Justiça de São Paulo já firmou entendimento relevante para quem passou à inatividade: uma vez incorporado aos proventos, esse adicional deixa de ter caráter temporário e passa a ser permanente — devendo, por isso, integrar a base de cálculo de outros adicionais, como os quinquênios por tempo de serviço (TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1005937-68.2022.8.26.0271, Rel. Ricardo Hoffmann, j. 13/09/2024).


Planilha de vencimentos com valores desfocados, ilustrando cálculo de adicionais

Essa mudança de natureza jurídica tem efeito prático concreto: quando a incorporação não é refletida corretamente no cálculo dos demais adicionais, o servidor aposentado recebe menos do que a lei assegura — uma diferença que costuma passar despercebida, por estar na composição técnica da folha de pagamento, não em um valor isolado e visível.


A atuação de nosso escritório com foco em Direito Administrativo Policial Militar permite identificar, com precisão técnica, casos em que essa incorporação não vem sendo refletida corretamente no cálculo dos adicionais de servidores inativos.

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