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O Papel do Inventariante no Processo de Inventário

  • Foto do escritor: Dr. Lennon Leal
    Dr. Lennon Leal
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

No inventário — momento em que a família organiza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida — o inventariante é a figura que assume a responsabilidade de conduzir o procedimento com ordem, clareza e boa-fé. Ele pode ser indicado consensualmente pelos herdeiros, o que costuma ser respeitado pelo juiz. Na falta de consenso, o magistrado segue a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, que traz uma lista de pessoas preferenciais para exercer essa função.


Mulher em escritório

Uma vez nomeado, o inventariante passa a representar o espólio, isto é, o conjunto de bens, dívidas e direitos deixados. Suas funções estão no art. 618 do CPC e envolvem tarefas práticas: administrar os bens com cuidado, prestar informações sempre que solicitado, apresentar contas quando necessário e tomar medidas indispensáveis, como pedir a declaração de insolvência quando o patrimônio é insuficiente para quitar dívidas. Embora atue como gestor, sua atuação é voltada ao interesse de todos os herdeiros.

Alguns atos dependem de maior cautela. Para vender um bem, celebrar contratos ou adotar medidas de conservação, o inventariante deve ouvir os herdeiros e obter autorização judicial. Se algum deles se opuser sem motivo válido, o juiz pode suprir essa recusa, garantindo que o processo siga seu curso.


Quando o inventariante deixa de agir com a diligência necessária e causa prejuízo ao espólio, ele pode ser removido do cargo, conforme o art. 622 do CPC. A falta de cuidado é o critério central, e o rol legal não limita todas as hipóteses possíveis: qualquer conduta que comprometa a boa administração pode justificar a substituição. A remoção pode ser pedida por um herdeiro ou determinada pelo próprio juiz, mas sempre mediante procedimento que assegure o direito de defesa do inventariante.


Caso seja efetivamente substituído, deve entregar todos os bens, documentos e valores sob sua guarda. Em situações excepcionais, o magistrado pode adotar medidas adicionais — desde que proporcionais — para garantir essa entrega, como reter passaporte ou CNH.


Quando há conflito entre herdeiros e ninguém reúne condições para assumir o cargo, o juiz pode nomear um inventariante dativo. Ele atua como administrador temporário do processo, sem legitimidade para representar o espólio em ações judiciais. Sendo um terceiro sem relação pessoal com a causa, recebe remuneração, geralmente entre 1% e 5% do valor do patrimônio, podendo ser ajustada conforme a complexidade da administração - sendo necessário também o reembolso de qualquer despesa que venha a ter em função da administração dos bens (passagens aéreas, hospedagem etc.)


Em síntese, o inventariante é uma peça-chave para que o inventário avance de forma organizada e segura. Sua atuação exige responsabilidade, transparência e diálogo, permitindo que a partilha dos bens se realize com o menor desgaste possível e resguardando os interesses de todos os envolvidos.

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