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Adicional de Local de Exercício (ALE): Direitos e Atualizações para Policiais Militares

  • Foto do escritor: Dr. Lennon Leal
    Dr. Lennon Leal
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

Grupo de policiais militares perfilados, vestindo uniformes bege e botas pretas, posicionados em uma rua de paralelepípedos

O Adicional de Local de Exercício (ALE) era um benefício concedido a professores e servidores que atuavam em regiões consideradas de risco, representando um acréscimo salarial que podia atingir 20% da remuneração. No entanto, no caso dos policiais militares, o ALE possuía uma destinação específica e foi objeto de mudanças legislativas importantes.


A Extinção do ALE e a Incorporação ao Salário-Base

Em 2013, com a edição da Lei Estadual nº 1.197/2013, o ALE foi extinto, determinando-se a incorporação integral do seu valor ao salário-base dos policiais militares. No entanto, o Estado de São Paulo, ao implementar essa medida, incorporou apenas 50% do valor ao salário-base, justificando que a outra metade seria incluída no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).


A Ação Judicial e o Direito dos Policiais Militares

Diante dessa situação, diversas associações de policiais militares ingressaram com ações judiciais para garantir a incorporação integral do ALE ao salário-base. Em 2014, no processo de Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, houve decisão favorável aos servidores, reconhecendo que a natureza remuneratória do adicional exigia sua incorporação integral.

A ação chegou ao trânsito em julgado, consolidando o direito dos policiais militares à correção dos valores devidos. Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, e há aspectos relevantes que todos os militares devem estar cientes.


Quem Tem Direito ao Pedido?

Têm direito ao pedido de incorporação do ALE:

  • Militares da ativa, veteranos e pensionistas, independentemente da data de ingresso na Polícia Militar.

  • Policiais que ingressaram após 2013, pois o princípio da isonomia possibilita a discussão judicial para esses casos.


Como Proceder?

Se você faz parte desse grupo e deseja obter mais informações sobre seus direitos e os procedimentos necessários para pleitear a incorporação integral do ALE, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossa equipe especializada está à disposição para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro das atualizações sobre esse e outros temas relevantes para os servidores da Polícia Militar.

 
 
 

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